Informação Importante:
De acordo com a RN 254/11, da Agência Nacional de Saúde (ANS), todos os beneficiários de planos não regulamentados (Firmados até 1° de Janeiro de 1999) têm o direito de migrar ou adaptar seu contrato para receber os direitos da LEI 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde.
Em caso de interesse em adaptar ou migrar seu plano antigo, caso se enquadre nos requisitos da referida normativa, a fim de que o mesmo passe a contemplar todas as garantias e obrigações previstas na Lei nº 9.656/98, entre em contato com a equipe do Santa Saúde e solicite uma proposta.