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Divulgação do Reajuste para o Agrupamento dos Contratos Coletivos com até 29 vidas 2020/2021

Resolução Normativa 309/12/ANS

Divulgação do Reajuste Único Apurado para o Agrupamento dos Contratos Coletivos
com até 29 vidas

O SANTA SAÚDE ITAPEVA comunica que, de acordo com a Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2014, as Operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão aditar os Contratos Coletivos Empresariais e por Adesão que possuam menos de 30 (trinta) beneficiários na forma do art. 8º desta Resolução, para adequação da cláusula de reajuste ao método estabelecido na referida norma.

Diante do exposto, o Santa Saúde Itapeva divulga em seu portal corporativo as seguintes informações:

  1. a) o percentual calculado com base no agrupamento de contratos;
  2. b) o período de aplicação;
  3. c) lista dos contratos que receberão o reajuste.

Empresas que fazem parte do reajuste de 5,71% por agrupamento de contratos com até 29 vidas no período de 05/2020 a 04/2021.

Empresas que fazem parte do reajuste de 5,71% por agrupamento de contratos com até
 29 vidas no Período de 05/2020 à 04/2021
Cód. Empresa Código do Produto Tipo de Contrato Mês Reajuste Nº de Beneficiários
155 437.130/02-5 COLETIVO ADESÃO 6 8
203 437.130/02-5 COLETIVO EMPRESARIAL 10 3
209 437.130/02-5 COLETIVO EMPRESARIAL 7 7
211 437.130/02-5 COLETIVO EMPRESARIAL 8 3
215 414.855/99-0 COLETIVO EMPRESARIAL 1 4
218 437.130/02-5 COLETIVO EMPRESARIAL 5 3
222 437.130/02-5 COLETIVO EMPRESARIAL 5 5
225 437.130/02-5 COLETIVO EMPRESARIAL 8 3
227 466.260/12-1 COLETIVO EMPRESARIAL 8 6
228 437.130/02-5 COLETIVO EMPRESARIAL 9 4
232 437.130/02-5 COLETIVO EMPRESARIAL 9 4
234 437.130/02-5 COLETIVO EMPRESARIAL 9 3
241 437.130/02-5 COLETIVO EMPRESARIAL 10 6
243 466.260/12-1 COLETIVO EMPRESARIAL 10 3
245 437.130/02-5 COLETIVO EMPRESARIAL 11 4
246 466.260/12-1 COLETIVO EMPRESARIAL 11 3
248 437.130/02-5 COLETIVO EMPRESARIAL 11 4
251 437.130/02-5 COLETIVO EMPRESARIAL 12 3
261 437.130/02-5 COLETIVO EMPRESARIAL 6 4
262 437.130/02-5 COLETIVO EMPRESARIAL 3 4
264 437.130/02-5 COLETIVO EMPRESARIAL 3 5
269 437.130/02-5 COLETIVO EMPRESARIAL 4 3
275 466.260/12-1 COLETIVO EMPRESARIAL 10 6
281 437.130/02-5 COLETIVO EMPRESARIAL 6 3
282 437.130/02-5 COLETIVO EMPRESARIAL 7 5
283 437.130/02-5 COLETIVO EMPRESARIAL 8 3
286 437.130/02-5 COLETIVO EMPRESARIAL 11 6
290 437.130/02-5 COLETIVO EMPRESARIAL 1 8
291 414.855/99-0 COLETIVO EMPRESARIAL 1 3
293 437.130/02-5 COLETIVO EMPRESARIAL 4 3
297 437.130/02-5 COLETIVO EMPRESARIAL 6 5
298 437.130/02-5 COLETIVO EMPRESARIAL 6 3
299 414.855/99-0 COLETIVO EMPRESARIAL 6 4
302 437.130/02-5 COLETIVO EMPRESARIAL 6 3
304 466.260/12-1 COLETIVO EMPRESARIAL 7 4
305 466.260/12-1 COLETIVO EMPRESARIAL 8 4
307 466.259/12-8 COLETIVO EMPRESARIAL 9 26
308 466.260/12-1 COLETIVO EMPRESARIAL 9 3
311 466.260/12-1 COLETIVO EMPRESARIAL 12 8
313 466.260/12-1 COLETIVO EMPRESARIAL 12 6
315 466.260/12-1 COLETIVO EMPRESARIAL 9 3
317 466.260/12-1 COLETIVO EMPRESARIAL 5 3
319 466.260/12-1 COLETIVO EMPRESARIAL 7 12
320 466.260/12-1 COLETIVO EMPRESARIAL 12 4
323 466.259/12-8 COLETIVO EMPRESARIAL 12 3
324 466.260/12-1 COLETIVO EMPRESARIAL 12 3
337 466.260/12-1 COLETIVO EMPRESARIAL 1 26
344 466.260/12-1 COLETIVO EMPRESARIAL 7 3
345 466.260/12-1 COLETIVO EMPRESARIAL 7 10
346 466.260/12-1 COLETIVO EMPRESARIAL 7 8
349 466.259/12-8 COLETIVO EMPRESARIAL 2 5
350 466.260/12-1 COLETIVO EMPRESARIAL 4 3
352 466.260/12-1 COLETIVO EMPRESARIAL 7 3